INTRODUÇÃO
Os desastres vêm se intensificando em áreas urbanas brasileiras, exigindo respostas mais eficazes por parte do poder público. No entanto, a maioria dos planos de gestão de riscos ainda ignora a presença dos animais de estimação, apesar de sua relevância afetiva e legal nas famílias contemporâneas.
Segundo a ABINPET (2024), o Brasil é o país com 3ª maior população pet do mundo, atrás somente da China e Estados Unidos. Conforme pesquisa, os brasileiros possuem cerca de 157 milhões de pet domésticos, sendo mais de 60 milhões cães, mais de 40 milhões de aves, mais 30 milhões gatos e mais de 20 milhões de peixes ornamentais. Répteis e pequenos mamíferos contabilizam 2,5 milhões. A presença massiva de animais domésticos nos lares brasileiros exige políticas públicas que considerem sua inclusão em temas como saúde, mobilidade urbana e gestão de riscos.
De acordo com dados da Tabela 4930 do IBGE (2019), obtidos por meio do Sistema de Recuperação Automática (SIDRA), uma parcela significativa de 38.1% dos domicílios brasileiros possui ao menos um cachorro. Esses números evidenciam a forte presença dos animais de estimação no cotidiano das famílias, reforçando o conceito de “famílias multiespécies” — aquelas compostas por humanos e outros animais com laços afetivos.
Essa realidade impõe novos desafios às políticas públicas, especialmente no que diz respeito à gestão de riscos de desastres e emergências, pois a proteção e o acolhimento desses animais tornam-se uma demanda legítima e urgente no planejamento das ações da Defesa Civil.
Este artigo tem como objetivos evidenciar a vulnerabilidade dos animais em contextos de emergência, bem como expor a ausência de preparo adequado por parte da população para lidar com essas situações, destacando a necessidade de estratégias inclusivas na gestão de riscos de desastres.
METODOLOGIA
Este estudo possui caráter qualitativo, com abordagem exploratória e descritiva. A pesquisa foi realizada por meio de um questionário estruturado, aplicado a 110 tutores de animais de estimação residentes no Estado do Rio de Janeiro. O instrumento de coleta de dados continha perguntas fechadas, distribuídas em blocos temáticos que abordavam: perfil dos tutores, vínculo afetivo com os animais, conhecimento sobre gestão de riscos, estratégias de evacuação e percepção sobre políticas públicas.
A seleção dos participantes se deu por amostragem não probabilística, com convite disseminado por meio de redes sociais e grupos de proteção animal, entre fevereiro e abril de 2025. A análise dos dados seguiu uma abordagem de estatística descritiva simples.
Para fundamentar a discussão, foram utilizadas fontes secundárias, como dados da ABINPET e IBGE, legislações federais e estaduais, além de literatura científica recente sobre saúde única, proteção animal e gestão de riscos. A pesquisa seguiu os princípios éticos de proteção aos dados dos participantes, conforme diretrizes do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), não exigindo termo de consentimento por não envolver dados sensíveis.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Com base na legislação atual, a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), em seu artigo 225, §1º, inciso VII, estabelece que é dever do poder público proteger a fauna, proibindo práticas que submetam os animais à crueldade. Essa diretriz reflete o compromisso do Estado com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, simultaneamente, com o bem-estar animal como elemento essencial da vida e da dignidade humana.
Ainda no contexto legal, a Lei Federal nº 12.608/2012 (BRASIL, 2012), que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), define a proteção da vida como um de seus eixos centrais — o que, por sua vez, deve abranger os animais de estimação, dada sua importância afetiva e o potencial risco à integridade emocional e física de seus tutores diante de sua exclusão em cenários de desastre.
Por fim, complementam esse arcabouço jurídico a Lei nº 14.064/2020 (BRASIL, 2020) e a Lei nº 9.605/1998 (BRASIL, 1998), ao preverem sanções mais severas para atos de maus-tratos, reconhecendo os animais como seres sencientes. Juntas, essas legislações consolidam a base legal que respalda a necessidade de inclusão dos animais em políticas de prevenção, resposta e assistência em desastres, assegurando o respeito à vida, à dignidade e ao bem-estar animal.
De Oliveira et al. (2025) traz a análise de que a Medicina de Catástrofe prioriza a resposta rápida a desastres para salvar vidas humanas, mas frequentemente negligencia os animais, que ficam fora dos planos de emergência. Essa exclusão pode agravar o sofrimento dos tutores, afetando sua saúde mental e dificultando decisões de evacuação, o que compromete os esforços de resgate e aumenta o número de vítimas.
A autora acima ainda afirma que o abandono de animais em desastres é comum e traz sérias consequências para o bem-estar animal, saúde pública e meio ambiente. Fatores como dificuldades financeiras, falta de políticas públicas, baixa conscientização sobre guarda responsável e ausência de estratégias específicas durante calamidades contribuem para esse cenário.
Animais desempenham papel importante na vida humana e nos ecossistemas, oferecendo companhia, apoio emocional e até benefícios à saúde. Ainda assim, são frequentemente deixados para trás em situações de risco, expondo-se à fome, doenças e violência. Muitos abrigos não estão preparados para recebê-los, o que agrava a superlotação e os riscos sanitários (DE OLIVEIRA et al., 2025).
A legislação brasileira criminaliza os maus-tratos e prevê punições mais severas em casos envolvendo cães e gatos. No entanto, ainda há falhas na inclusão dos animais nos protocolos de defesa civil. Para mitigar os impactos dos desastres, é fundamental que planos de emergência considerem os animais como vítimas e garantam recursos específicos para seu resgate e proteção, fortalecendo a resposta humanitária e ambiental (DE OLIVEIRA et al., 2025).
Valencio e Antonio (2016) destacam que, em situações de desastre, a ausência de políticas públicas voltadas à proteção animal evidencia a exclusão sistemática dos animais de estimação dos planos de contingência. Essa negligência compromete a segurança tanto dos tutores quanto dos próprios animais, afetando também a saúde pública, o bem-estar emocional das pessoas e a eficiência dos serviços de resgate. Para muitos, o apego ao animal pode ser um fator decisivo para não evacuar ou para retornar à área de risco, o que agrava o número de vítimas.
Os autores também ressaltam que a falta de dados oficiais sobre a população de animais domésticos no Brasil dificulta o planejamento emergencial. Sem um censo confiável, torna-se inviável dimensionar o impacto dos desastres sobre essa população ou organizar uma resposta adequada. Além disso, eles alertam para o vazio legal que impede a formulação de diretrizes específicas para o resgate e cuidado desses animais em situações de calamidade. Nesse contexto, a ausência de instrumentos legais eficazes e de dados precisos enfraquece a capacidade do poder público de oferecer uma resposta coordenada e eficiente à demanda por proteção animal (VALENCIO; ANTONIO, 2016).
Silva et al. (2025) apontam que a recorrência de desastres naturais e tecnológicos no Brasil evidencia lacunas graves nas políticas públicas de gestão de riscos, sobretudo em nível municipal. Um dos principais enfoques do estudo é a crítica à abordagem antropocêntrica dos Planos Municipais de Contingência, que tende a excluir os animais — domésticos ou de produção — das estratégias de preparação e resposta a emergências.
A ausência dessa inclusão compromete o princípio da Saúde Única (One Health), que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental. A negligência em relação aos animais tem consequências éticas (violação do bem-estar de seres sencientes), sanitárias (disseminação de zoonoses e contaminações ambientais), emocionais (impactos nos tutores) e econômicas (custos com saúde pública e logística de resgate).
Os autores defendem, ainda, que a proteção animal em contextos de desastre deve ser transversal às políticas públicas, não como um favor, mas como uma urgência estratégica e ética do século XXI, alinhada aos princípios da sustentabilidade, da resiliência urbana e da corresponsabilidade federativa (SILVA et al., 2025).
Com base na análise de De Lucas (2019), os animais não-humanos, por sua vulnerabilidade, figuram entre os mais impactados em contextos de desastre. Por não possuírem meios de compreender ou se proteger de situações de risco, sua exclusão das estratégias de gestão evidencia uma omissão ética e legal. A autora ressalta que, à luz do artigo 225 da Constituição Federal, o meio ambiente equilibrado é um direito de todos os seres vivos, implicando que os animais também têm direito à vida digna, saúde e proteção contra a crueldade.
A legislação infraconstitucional, como a Lei n.º 9.605/1998 (BRASIL, 1998) e normas estaduais, também reconhece os maus-tratos como crime, abrangendo ações ou omissões que afetem o bem-estar animal. Diante disso, De Lucas (2019) questiona por que, mesmo com respaldo jurídico, os animais continuam à margem dos planos de gestão de riscos de desastres.
Dito isto, a gestão de riscos deve incorporar os animais como sujeitos vulneráveis, especialmente por comporem as minorias afetadas. Isso exige a atuação coordenada entre Estado e sociedade civil, com políticas públicas que contemplem ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação voltadas aos animais. Reconhecê-los como seres sencientes significa garantir-lhes não apenas sobrevivência, mas dignidade e cuidados adequados antes, durante e após situações de emergência (DE LUCAS, 2019).
No tocante a pesquisa realizada neste estudo, aplicada aos tutores de animais de estimação, os resultados indicam que a maioria dos tutores desconhece as orientações oficiais para situações de emergência envolvendo animais. Ainda é possível observar que a maioria dos participantes possui animais em casa, sendo comum que tenham mais de um pet e, muitas vezes, de espécies diferentes. No entanto, a pesquisa revela importantes fragilidades: grande parte dos tutores não possui plano de evacuação específico para os animais, desconhece locais seguros em caso de desastres e não dispõe de itens básicos como mochila de emergência.
Também foi identificado um baixo índice de identificação dos pets (que deveria ser feito através de microchip ou plaquinhas com nome e telefone), o que compromete a possibilidade de reencontro em situações de separação. Apesar disso, a maioria demonstrou forte vínculo afetivo com os animais, afirmando que não os abandonaria, mesmo em cenários de risco. Houve ainda expressiva disposição em receber informações e orientações oficiais sobre proteção animal em contextos emergenciais, evidenciando o interesse e a urgência de políticas públicas educativas e estruturadas para esse público.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa evidenciou que a exclusão dos animais dos planos de gestão de riscos representa uma lacuna crítica nas políticas públicas brasileiras. A maioria dos tutores entrevistados demonstrou vínculo afetivo profundo com seus pets, afirmando que não os deixariam para trás em situações de emergência, mesmo diante de risco à própria vida. Esse dado reforça a necessidade urgente de se considerar os animais como parte das famílias multiespécies e, portanto, sujeitos de proteção integral.
A ausência de abrigos apropriados, falta de informação e a carência de políticas específicas revelam um cenário preocupante de despreparo da população e do poder público. Ao negligenciar os animais nos planos de contingência, compromete-se não apenas o bem-estar animal, mas também a eficácia das operações de resgate, a saúde mental dos tutores e a própria segurança pública.
Dado o exposto, torna-se essencial que a gestão de riscos de desastres incorpore os animais em todas as suas fases — prevenção, preparação, resposta e recuperação — com estratégias intersetoriais e alinhadas aos princípios da Saúde Única (One Health). A inclusão dos animais não deve ser tratada como um gesto de sensibilidade, mas como uma ação estratégica, ética e legalmente respaldada. Somente com políticas públicas integradas, dados confiáveis e capacitação técnica será possível construir um modelo de gestão que respeite a vida em todas as suas formas.
REFERÊNCIAS
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